O concurso para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vem sendo questionado junto ao processo n.º 0000601-30.2023.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça.
Segundo consta nos autos, o questionamento está relacionado ao pedido de republicação do edital do concurso público para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro (Edital 1/2023).
Também está sendo questionado a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência no aludido certame e que o Tribunal justificou a conduta no fato de que a aplicação do percentual 5% (cinco por cento) não resultou no coeficiente mínimo para reserva de vagas, em quaisquer das modalidades de ingresso (provimento ou remoção). Registrou que a retificação do edital do concurso público não contemplou todas as serventias vagas e que a regra do §3º do artigo 1º da Resolução CNJ 81/2009 é aplicável apenas à cota de candidatos afrodescendentes.
O processo é de Relatoria da Conselheira Jane Granzoto e está pautado para julgamento na 9ª Sessão Ordinária de 2023 – https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-de-6-de-junho-de-2023-9a-sessao-ordinaria-de-2023/