DIREITO DE PETIÇÃO – LEGITIMIDADE PARA PROVOCAR O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Date:

“[…] Toda pessoa, física ou jurídica, possui o direito de provocar o CNJ, quando do conhecimento de alguma informação, a fim de ver cumprida dispositivo constitucional naquilo que cabe a este Órgão do Poder Judiciário. Ato que revela conteúdo incompatível com a Constituição vigente à época de sua aplicação é nulo de pleno direito, podendo ser atacado a qualquer tempo. O princípio da segurança jurídica não comporta presunção de que ato que se manifesta em desacordo com a CRFB/88 se mantenha em razão do tempo. Recurso não provido.”

CNJ-PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS-0004562-86.2017.2.00.0000.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...