83. Quanto ao direito de ser ouvido contido no artigo 8.1 da Convenção, A CORTE O DESENVOLVEU NO SENTIDO GERAL DE ENTENDER O DIREITO DE TODA PESSOA A TER ACESSO AO TRIBUNAL OU ÓRGÃO ESTATAL encarregado de determinar seus direitos e obrigações.
A respeito deste direito, a Corte reitera que AS VÍTIMAS DEVEM TER AMPLAS POSSIBILIDADES DE SEREM OUVIDAS E ATUAR NOS RESPECTIVOS PROCESSOS, para que possam FORMULAR SUAS DENÚNCIAS E APRESENTAR PROVAS e que estas SEJAM ANALISADAS DE FORMA PLENA E SÉRIA PELAS AUTORIDADES antes que sejam resolvidos sobre fatos, responsabilidades, penalidades e reparações.
CORTE-IDH. CASO MINA DE COURO VS. EQUADOR. SENTENÇA DE 7 DE SETEMBRO DE 2022, parr. 83.