DIREITO DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. DIREITO A UM RECURSO SIMPLES E RÁPIDO

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Conforme afirmou esta Corte em reiteradas ocasiões, o artigo 25, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, obriga o Estado a garantir a toda pessoa o acesso à administração de justiça e, em especial, a um recurso rápido e simples para obter, entre outros resultados, que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos sejam julgados e que o dano sofrido seja reparado.

Nesse sentido, o artigo 25 “constitui um dos pilares básicos, não só da Convenção Americana, mas do próprio Estado de Direito, em uma sociedade democrática no sentido da Convenção”.

Esse artigo guarda relação direta com o artigo 8.1 da Convenção Americana, que consagra o direito de toda pessoa de ser ouvida, com as devidas garantias e em prazo razoável, por um juiz ou tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos de qualquer natureza.

Corte IDH. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 1998. Série C N° 43.

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