A importância da Resolução 1/2018 , da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Por Klebson Reis

 

A corrupção é um fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais-, assim como o direito ao desenvolvimento; enfraquece a governabilidade e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito e exacerba a desigualdade. A corrupção é um fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais-, assim como o direito ao desenvolvimento; enfraquece a governabilidade e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito e exacerba a desigualdade.

Por outro lado, ativistas de direitos humanos que trabalham denunciando atos de corrupção são duramente perseguidos, estigmatizados e difamados.

E o Brasil é um dos países mais violentos do mundo para defensores de direitos humanos, segundo informa o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que colocou nosso país entre os quatro líderes globais em homicídios de ativistas, ao lado da Colômbia, Filipinas e México.

SEGUE PARA ESTUDO, TRECHOS DA RESOLUÇÃO 1/2018, DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

Preocupado com o fato de que, conforme documentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por meio de seus relatórios nacionais, sistema de petições e casos, medidas cautelares e resoluções, funcionários públicos, operadores de justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes de povos e comunidades indígenas Afrodescendentes são vítimas frequentes de ataques à vida, integridade, liberdade e segurança pessoal, como resultado de investigar, informar e denunciar atos de corrupção.

Considerando que a Carta Democrática Interamericana reafirma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e o acesso ao poder e seu exercício sujeito ao Estado de Direito e que estabelece como princípios fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades do governo, a honestidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito pelos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.

Enfatizando que é essencial criar um ambiente livre de ameaças para o exercício da liberdade de expressão daqueles que investigam e denunciam atos de corrupção e que a segurança das pessoas envolvidas em denúncias de corrupção, como funcionários públicos, operadores da justiça, jornalistas, defensores dos direitos humanos, líderes sociais, jovens e líderes dos povos indígenas, das comunidades afrodescendentes, é essencial para garantir a erradicação da corrupção.

Item 1.d.ii, da Resolução 1/2018 da CIDH:

ii. Realizar investigações completas e independentes sobre os ataques sofridos pelo operadores e operadores de justiça que trabalham com casos relacionados à corrupção e sanção de fato a seus autores materiais e intelectuais. A CIDH considera apropriado que os Estados estabelecem unidades especializadas com os recursos e treinamento necessários, bem como protocolos de pesquisa específicos, para que atuem de maneira coordenada e respondam com a devida diligência necessária para garantir uma real capacidade de resposta ao relatos de corrupção.

v. Garantir o exercício da liberdade de expressão e associação dos operadores de justiça, garantindo que os regimes disciplinares não sancionem ilegalmente tais direitos.

2. TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

a. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu a relação estreita e fundamental entre o direito à liberdade de expressão e a democracia, reconhecido como uma “pedra angular” de toda sociedade democrática. O artigo 13 da Convenção Americana protege especialmente a busca e divulgação de informação relativa à corrupção pela sua importância para a consolidação, funcionamento e preservação dos sistemas democráticos.

b. O direito de acesso à informação pública e o princípio da transparência da gestão estatal, protegido pelo artigo 13º da Convenção, foram reconhecidos como um dos principais instrumentos na luta contra a corrupção. Na região, de acordo com o estabelecido pela Relatora Especial para a Liberdade de Expressão em seus relatórios anuais, 23 países das Américas já contam com quadros normativos e instituições que garantem o acesso à informação pública. A maior parte dos países da região estão admitidos na iniciativa para o governo aberto (Open goverment Partnership) e aderiram aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que promove a abertura do governo, a transparência em todos os níveis estatais e políticas públicas.

c. Com base no exposto, e com o objetivo de abordar esse eixo fundamental, a CIDH emite a seguintes recomendações aos Estados:

v. Promover um ambiente com garantias para a liberdade de denunciar atos de corrupção, o desenvolvimento do jornalismo investigativo e o exercício do direito a procurar, receber e difundir informação relativa à corrupção. Tal inclui garantir a segurança dos jornalistas, dos defensores dos direitos humanos e dos ativistas que investigam e denunciam a corrupção, revogar as leis de desrespeito e difamação criminosa e garantir a proporcionalidade das sanções civis, assegurar a proteção da confidencialidade das fontes jornalísticas e criar sistemas de proteção dos autores de denúncias de corrupção.

Maiores informações acessem https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/053.asp

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