DEVER DE IMPARCIALIDADE

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A Corte Interamericana apontou que a imparcialidade exige que o juiz envolvido em uma determinada disputa aborde os fatos do caso sem preconceitos subjetivos e também forneça garantias objetivas suficientes para remover quaisquer dúvidas que o réu ou a comunidade possam ter quanto à ausência de imparcialidade.

A garantia de imparcialidade implica que os membros do tribunal não têm um interesse direto, uma posição tomada, uma preferência por uma das partes, que não estão envolvidos na disputa e que inspiram a confiança necessária dos sujeitos processuais no caso, assim como dos cidadãos em uma sociedade democrática.

Corte IDH. Caso Acosta y otros Vs. Nicaragua. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 25 de marzo de 2017. Serie C No. 334.

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