O certame atual é o 12º concurso público para cartório do Tribunal de Justiça de São Paulo, com ressalva de que houve concursos não públicos, 6 depois de 1988, e que antes de 1988 eram abertos aos escreventes de cada cidade.
Nesses 12 concursos, participaram da banca examinadora diversos cartorários cujas delegações estão sendo questionadas junto ao processo n.º 0000938-53.2022.2.00.0000, pois entraram, segundo alega o autor do procedimento de controle administrativo pela porta obscura de transformação de cargo de escrevente em titular, por meio de concursos de remoção. Remoção é um concurso ofertado somente para quem já é titular de delegação notarial e registral concursado na forma da lei.
Por outro lado, em 12 concursos alguns candidatos alegam que nunca houve a apresentação de espelhos de correção. No 11º concurso houve algo chamado de espelho, apresentado após uma candidata ganhar liminar no STJ. Tudo pró-forma, pois segundo muitos participantes do certame, os critérios e valorações sequer foram utilizados.
Somado a isso, outra reclamação dos aprovados é a realização de uma prova oral que dura meses, pois poucos candidatos são avaliados por dia, onde não fornece as notas individualizadas por cada examinador, não gravam as arguições e, tampouco, prevê recurso, ao contrário de outros processos seletivos de cartório. Alguns aprovados chegam a questionar se depois de meses os examinadores teriam melhor condição de dar a nota do que no momento da arguição?