VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Date:

Cada vez mais pessoas vem denunciando o Estado Brasileiro junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Analisando cada caso, é possível verificar que, na maioria deles, uma das alegações é a de ausência de valoração dos argumentos das partes, apesar de terem concedido o devido processo legal.

Nesse sentido, é um direito do jurisdicionado o direito de ver seus argumentos considerados, exigindo do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas.

Outra questão se refere a existência de recursos sem efetividade. Apesar de o sistema de justiça prever diversos recursos, ainda assim, não valoram os argumentos dos jurisdicionados, o que é passível de responsabilização por força do que dispõe o artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Nesse sentido, a Corte Interamericana tem decidido que:

“[…] O artigo 25.1 da Convenção estabelece, em termos gerais, a obrigação dos Estados de garantir um recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos fundamentais. Ao interpretar o texto do artigo 25 da Convenção, a Corte considerou que a obrigação do Estado de fornecer um recurso judicial não se reduz simplesmente à mera existência de tribunais ou procedimentos formais ou mesmo à possibilidade de recorrer aos tribunais, mas os recursos devem ser efetivos, ou seja, deve ser dada à pessoa a possibilidade real de interpor recurso, nos termos daquele preceito. A existência dessa garantia ´constitui um dos pilares básicos, não apenas da Convenção Americana, mas do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção´. Da mesma forma, de acordo com o artigo 25.2.b da Convenção, os Estados se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial.” [Corte – IDH Caso Ximenes Lopes Vs. Brasil. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 4 de julio de 2006. Serie C No. 149, párr. 192  e Corte IDH. Caso Castañeda Gutman Vs. México. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 6 de agosto de 2008. Serie C No. 184].

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...