MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
RE 566471 (Tema 6) – Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo;
MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA
RE 657718 (Tema 500) – Direito à saúde e medicamento sem registro na ANVISA;
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS
RE 855178 (TEMA 793) – DIREITO À SAÚDE: demanda judicial e responsabilidade solidária dos entes federados.
No julgamento do RE 657718, o STF decidiu desobrigar o Estado de fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), salvo em casos excepcionais, nesses termos:
→O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;
→A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial;
→É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido;
→As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.