AUMENTA CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA

Date:

O Brasil foi condenado em 12 processos por violações de uma série de direitos humanos.

O primeiro ocorreu em 2006, quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pelas violações constatadas no Caso Ximenes Lopes.

Esse era o nome do morador de Sobral (CE) que, em 1999, foi assassinado três dias após dar entrada em unidade médica de saúde mental, com sinais de maus-tratos e tortura.

A condenação mais recente ocorreu este ano pelo assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta. A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta.

Adicionalmente, concluiu que a grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, foi o fator determinante para que o caso permanecesse em uma situação de garantia de impunidade.

Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição do caso.

Em 2 de maio de 2006, o pedido de extinção da responsabilidade penal foi negado pelo juiz de primeira instância da Vara Penal de Marabá.

No entanto, em 8 de maio de 2006, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará emitiram uma decisão em contrário e declararam extinta a punibilidade do crime.

Atualmente, tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos 47 medidas provisórias e 10 processos em andamento (https://www.corteidh.or.cr/mapa_casos_pais.cfm).

O artigo 68 da Convenção Americana prevê que todos os países que a assinaram cumpram as decisões da Corte IDH “em todo caso em que forem partes”.

Uma condenação dá origem a uma série de medidas administrativas e legais, entre elas processos judiciais abertos no Poder Judiciário brasileiro.

Abaixo uma lista dos casos em que o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos:

2006, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;

2009, Caso Escher e outros vs. Brasil;

2009, Caso Garibaldi vs. Brasil;

2010, Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil;

2016, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil;

2017, Caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (“Favela Nova Brasília”) vs. Brasil;

2018,  Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil;

2018, Caso Herzog e outros vs. Brasil;

2020, Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil;

2021, Caso Márcia Barbosa de Souza e seus familiares vs. Brasil;

2022, Caso Sales Pimenta vs. Brasil;

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...