“[…] A esse respeito, a Corte lembra que a interdependência entre democracia, Estado de direito e a proteção dos direitos humanos é a base de todo o sistema do qual a Convenção faz parte, e que um dos principais objetivos de uma democracia deve ser o respeito direitos das minorias.
Isso implica, por um lado, que o poder punitivo do Estado seja exercido de forma que respeite os direitos humanos garantidos pela Convenção Americana.
Por outro lado, exige o respeito e a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade sob o padrão de tratamento digno.
Desta forma, quando a qualidade democrática de um Estado é elevada, instituem políticas criminais e penitenciárias voltadas para o respeito aos direitos humanos; o direito penal é usado apenas como ultima ratio, e os direitos da população privada de liberdade são garantidos.”
OPINIÓN CONSULTIVA OC-29/22 DE 30 DE MAYO DE 2022. ENFOQUES DIFERENCIADOS RESPECTO DE DETERMINADOS GRUPOS DE PERSONAS PRIVADAS DE LA LIBERTAD.