O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851, que questiona a lei estadual da Bahia que permite a opção de cartorários entre permanecerem como funcionários públicos ou migrarem para o regime privado.
O Ministro Nunes Marques, apresentou seu voto vista. Em sua manifestação, o ministro afirmou que a lei baiana é inconstitucional, pois viola o artigo 236 da Constituição Federal, que estabelece que o serviço notarial e de registro é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Segundo Nunes Marques, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) há longa data resiste em cumprir o artigo 236 da Constituição e acabou criando um quadro fático bastante complexo para ser acomodado à incidência da norma constitucional.
O ministro destacou que o TJBA continuou fazendo concursos para cargos de tabelião após a promulgação da Constituição, criando a atípica figura do tabelião concursado estatutário pós-1988. Além disso, apenas em 2011, por força da lei impugnada, é que se começou a privatizar os cartórios extrajudiciais da Bahia.
“Acontece que o Estado da Bahia, pelo que se infere dos autos, não apenas manteve os antigos titulares de cartórios oficializados, como continuou fazendo concursos para cargos de tabelião, muito tempo depois de a Constituição ter entrado em vigor, criando assim a atípica figura do tabelião concursado estatutário pós-1988. E mais: apenas em 2011, justamente por força da lei impugnada, é que se começou a privatizar os cartórios extrajudiciais daquele estado, sendo certo que havia um grande contingente de servidores concursados já na vigência da Constituição de 1988 que exerciam o cargo de tabelião ou de oficial de registro e que tiveram a opção, pela lei ora impugnada, de migrar para a condição de delegatário, em regime privado, do serviço notarial e registral”, afirmou Nunes Marques.
O ministro também votou pela irregularidade do concurso realizado para prover cargos de serventias extrajudiciais realizado pelo TJBA.
“Logo, os concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça para prover cargos de serventias extrajudiciais oficializadas, após 1988, foram irregulares, porque as serventias extrajudiciais teriam de ser privatizadas, por força do disposto no art. 236 da Constituição, que é autoaplicável e não depende de lei estadual para ter plena eficácia. O concurso deveria ter sido feito para a função de delegatário, e não de servidor público”, concluiu o ministro.
Data de encerramento do julgamento
O julgamento da ADI 4851 está marcado para encerrar dia 11 de dezembro de 2023.
Outras situações semelhantes
Na mesma situação dos servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontram-se os cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Os cartorários de Sergipe foram defendidos pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, dentre os beneficiários, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Estelita Nunes Oliveira e Antônio Henrique Buarque Maciel, atual presidente da Anoreg/SE.
Os processos que apuram as remoções por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, aguardam julgamento do Ministro Luiz Felipe Salomão, junto aos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000, 0003158.58.2021.2.00.0000 e 0004421.91.2022.2.00.0000, todos conclusos para decisão.