CNJ abre precedente para nepotismo em cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (1º), junto ao procedimento de controle administrativo n. 0001389-44.2023.2.00.0000, autorizar a nomeação de parente de antigo titular de serventia como interino. A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, que acatou o pedido de Ivana Cunha Lima Sabino, filha do ex-titular Ivandro Moura Cunha Lima.

A decisão é um precedente importante, pois abre caminho para a nomeação de parentes de antigos titulares de serventias em todo o país. Para especialistas consultados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o CNJ vem abrandando a regra do Provimento 77/2018, que estendia a regra do nepotismo à atividade notarial e registral. Com a nova decisão, fica superado a tese de nepotismo póstumo.

Em outro precedente, o CNJ também autorizou a nomeação de parentes de desembargadores como interinos de serventias vagas. A liminar foi concedida no processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, que tratou da nomeação de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

O novo precedente deve orientar os demais Tribunais a suspender a regra do Provimento CNJ 77/2018 e a do nepotismo póstumo.

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