Tribunal de Justiça de Sergipe cria cargo via ato administrativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2009, na ADI 2.415, que a criação, extinção, acumulação e desacumulação de serventias extrajudiciais deve obedecer ao princípio da reserva legal. Em outras palavras, essas mudanças só podem ser feitas por meio de lei, e não por atos administrativos.

No entanto, um levantamento feito pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos revelou que diversos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram removidos para a atividade notarial e registral sem concurso público específico.

A remoção só foi possível, dentre tantas manobras adotadas, uma delas permitiu a transformação do cargo de escrivão judicial e oficial de justiça, através do ato administrativo nº 893, de 24 de novembro de 2006, publicado no Diário da Justiça de 13 de dezembro de 2006. O ato transformou o cargo de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador no “cargo de tabelião e registrador”.

Essa mudança violou o princípio da reserva legal, pois não foi feita por meio de lei em sentido formal e material. Além disso, ela também deve ser questionada por ser contrária à Constituição Federal, que determina que os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público específico.

Os processos 0004421-91.2022.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, que investigam o caso, estão devidamente instruídos e tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça.

No entanto, até o momento, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator dos processos, não decidiu e nem determinou a abertura de processo disciplinar para apurar o caso.

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