Foi nomeado como interino de serventia extrajudicial, sobrinho de desembargador, fato considerado, por alguns especialistas na matéria, como nepotismo. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia pacificado o assunto e editado ato normativo, proibindo esse tipo de nomeação, conforme preconiza o artigo 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.
O ato vem sendo questionado no Conselho Nacional de Justiça junto ao processo n. 0001520-58.2019.2.00.0000, desde o ano de 2019.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo interino acusado de nepotismo. Na decisão, o CNJ considerou que a nomeação do sobrinho do desembargador poderia causar descontinuidade dos serviços cartorários.
“Por fim, é perceptível que na iminência da nomeação dos titulares das referidas serventias, o que se dará com o encerramento do concurso, a decisão ora em análise também carrega potencialidade para impor descontinuidade dos serviços cartorários, à míngua de sucesso na nomeação de novos interinos, porquanto o curto tempo de atuação, de fato, desestimula o exercício do ofício”, diz a decisão.
O recurso está em julgamento no plenário do CNJ na 15ª sessão do plenário virtual de 2023.