O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) está sendo questionado sobre a validade de um concurso de remoção para cartórios realizado em 2003. O certame foi realizado com base apenas em títulos, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 14.
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos alega que o concurso do TJRS não foi homologado antes de 9 de junho de 2009, data limite estabelecida pela ADC 14.
O TJRS, por sua vez, afirma que o concurso foi finalizado antes de 9 de junho de 2009, mas não apresenta qualquer publicação da homologação dos editais 07/2003, 11/2003, 03/2004, 11/2006, 10/2008, nem dos editais posteriores 43/2011, 45/2011 e 47/2011, que alteraram a classificação final do concurso..
A homologação é um ato administrativo vinculado, decorrente de controle interno de juridicidade, que confirmaria a legitimidade e legalidade dos procedimentos adotados no processo seletivo.
A questão do TJRS levanta polêmicas entre especialistas em direito administrativo. O caso deverá ser decidido pelo STF via reclamação constitucional e junto ao CNJ através de procedimento de controle administrativo.
O QUE ESTÁ EM JOGO
O concurso de remoção do TJRS é disputado por dezenas de candidatos, que buscam a titularidade de cartórios. A validade do concurso é fundamental para a definição dos titulares dos cartórios.
A decisão do STF na ADC 14, pode ter impacto em outros concursos de remoção para cartórios realizados com base apenas em títulos.
PRÓXIMOS PASSOS
Candidatos prejudicados podem apresentar reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal e procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de justiça para apurar a validade do concurso do TJRS.
A decisão dos dois órgãos será fundamental para definir o futuro do concurso e dos candidatos aprovados.