A Associação FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS (FAECIDH) entrou com novo procedimento de controle administrativo (PCA) tombado sob o nº 0006186-63.2023.2.00.0000, questionando o 12º Concurso para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a FAECIDH, as acusações são as seguintes:
→Falta de publicidade das notas atribuídas aos candidatos: A FAECIDH alega que as três diferentes versões da lista de aprovados no certame não trouxeram as notas atribuídas aos candidatos, o que dificulta o controle da lisura do processo.
→Presença de professores de cursos preparatórios na banca do concurso: A FAECIDH entende que a participação de professores de cursos preparatórios na banca do concurso viola a isonomia, uma vez que os candidatos cotistas não possuem bolsa para participar de cursos na Escola Paulista da Magistratura (EPM) e ter aulas e contatos privilegiados com os membros da Comissão de concurso.
→Funcionamento da comissão de heteroidentificação após a realização da prova oral: A FAECIDH alega que o funcionamento da comissão de heteroidentificação apenas após a realização da prova oral permitiu que candidatos que falsamente declararam-se pardos, alterassem a nota de corte, esvaziando, por consequência, a política de cotas.
→Aprovação de professores brancos nas vagas destinadas aos negros: A FAECIDH afirma que professores brancos foram aprovados, de forma “fraudulenta”, nas vagas destinadas aos negros pelos seus próprios colegas de profissão.
As acusações são graves e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá que analisar as provas apresentadas pela FAECIDH e decidir se há elementos suficientes para anular o certame. Por outro lado, o Conselheiro Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nos autos do PCA nº 0006186-63.2023.2.00.0000, determinou a notificação do TJ-SP, para responder em cinco dias sobre os fatos questionados pela FAECIDH:
Além da FAECIDH, existem outros questionamentos sobre o 12º Concurso do TJ-SP., que estão sendo discutidos nos seguintes processos: 0000938-53.2022.2.00.0000, 0006186-63.2023.2.00.0000, 0003693-16.2023.2.00.0000, 0005067-67.2023.2.00.0000, 0005535-31.2023.2.00.0000, 0006066-20.2023.2.00.0000, 0004732-82.2022.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Enquanto isso, os processos nºs 0006415-33.2017.2.00.0000, 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004656-24.2023.2.00.0000, que tratam de analisar a remoção por permuta dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, aguardam decisões por parte do Ministro Luis Felipe Salomão.
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