A Convenção Americana impõe aos Estados Partes o dever de adequar seu direito interno às suas disposições para garantir os direitos nela consagrados. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) estabeleceu que tal dever implica em duas medidas:
→Supressão de normas e práticas que violem as garantias da Convenção.
→Expedição de normas e desenvolvimento de práticas que promovam a observância das garantias da Convenção.
Corte-IDH. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas, par. 207; e Caso Mendoza e outros Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentenca de 14 de maio de 2013. Serie C n° 260, par. 293.