CONCURSO DO TJ-RS SOMENTE POR TÍTULOS CORRE RISCO DE ANULAÇÃO

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Na ação direta de constitucionalidade n. 14, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade dos concursos de remoção somente por títulos no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009). 

A decisão pode anular diversos concursos para a atividade notarial e registral. Segundo especialistas na matéria, um dos concursos que pode ser questionado é o do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, finalizado no ano de 2011 (Edital n. 45/2011-CGJ).

O tema é polêmico.

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