1. A consagrada máxima de que o edital faz lei entre as partes é a regra, que tem como uma das exceções os casos em que a norma editalícia viola normas de status constitucional.
2. Hipótese em que, ao não prever aos candidatos a possibilidade de interposição de recurso em relação ao resultado da prova oral, a impetrada, no mínimo, ceifou o direito de petição e das garantias do contraditório e da ampla defesa, estampados nos incisos XXXIV, alínea a, e LV, do art. 5º, da Constituição.
3. A jurisprudência desta Corte tem prestigiado o direito de interposição de recurso administrativo por parte do candidato em relação às fases eliminatórias do certame, bem como que tenha conhecimento dos critérios objetivos utilizados pela Administração para pautar sua decisão. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Superior Tribunal de Justiça STJ – AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 43823 MG 2013/0325691-0.