A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso apresentou manifestação na ação civil pública tombada sob o n.º 1008887-74.2017.8.11.0002.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso – “a função desenvolvida pelo Secretário de Controle Interno possui atribuições típicas de assessoria que demanda não só capacidade técnica, mas também alto grau de confiança do Chefe do Executivo, passível o seu provimento por meio de cargo em comissão, limitado, todavia, à mera gestão administrativa da equipe integrante da carreira.”
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que as organizações públicas devem contar com um sistema de controle interno. O cargo em comissão de controle interno é uma das principais posições desse sistema, responsável por garantir a transparência, a eficiência e a eficácia da gestão pública.