Nomeação de interino parente de desembargador

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O Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues concedeu efeito suspensivo a recurso interposto questionando nepotismo na nomeação de parentes de desembargadores nomeados para a função pública de interinos de serventia vaga.

A medida foi concedida no dia 13 de março de 2020, mantendo os interinos parentes de desembargadores nas serventias vagas. Recentemente, o processo n. 0001520-58.2019.2.00.0000, foi retirado da pauta da 11ª sessão do plenário virtual realizada no dia 18 de agosto de 2023.

Nesses longos 3 anos desde a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a aplicação do Provimento 77/2018, permitindo a continuidade do nepotismo por meio das nomeações de parentes de desembargadores.

Até o momento, nenhuma punição foi aplicada e nenhum processo administrativo foi instaurado para investigar o nepotismo que persistiu no âmbito do CNJ ao longo de 3 anos.

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