“[…] os processos perante esta Corte se referem à tutela dos direitos humanos, questão de ordem pública internacional que transcende a vontade das partes, a Corte deve velar para que tais atos sejam aceitáveis para os fins que busca cumprir o sistema interamericano. Nesta tarefa o Tribunal não se limita unicamente a verificar as condições formais dos mencionados atos, mas deve confrontá-los com a natureza e gravidade das violações alegadas, as exigências e o interesse da justiça, as circunstâncias particulares do caso concreto e a atitude e posição das partes.”
Cf. Caso Kimel Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C N° 177, par. 24, e Caso Ticona Estrada Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C N° 191, par. 21.