CONDENAÇÕES INTERNACIONAIS EXPÕE FRAGILIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA

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O Brasil foi condenado em 12 processos por violações de uma série de direitos humanos. O primeiro ocorreu em 2006, quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pelas violações constatadas no Caso Ximenes Lopes.

Esse era o nome do morador de Sobral (CE) que, em 1999, foi assassinado três dias após dar entrada em unidade médica de saúde mental, com sinais de maus-tratos e tortura.

A condenação mais recente ocorreu este ano pelo assassinato do Advogado Gabriel Sales Pimenta. A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta.

Adicionalmente, concluiu que a grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, foi o fator determinante para que o caso permanecesse em uma situação de garantia de impunidade.

Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição do caso.

Em 2 de maio de 2006, o pedido de extinção da responsabilidade penal foi negado pelo juiz de primeira instância da Vara Penal de Marabá.

No entanto, em 8 de maio de 2006, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará emitiram uma decisão em contrário e declararam extinta a punibilidade do crime.

Atualmente, tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos 47 medidas provisórias e 10 processos em andamento (https://www.corteidh.or.cr/mapa_casos_pais.cfm).

O artigo 68 da Convenção Americana prevê que todos os países que a assinaram cumpram as decisões da Corte IDH “em todo caso em que forem partes”.

Uma condenação dá origem a uma série de medidas administrativas e legais, entre elas processos judiciais abertos no Poder Judiciário brasileiro.

Abaixo uma lista dos casos em que o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos:

2006, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;

2009, Caso Escher e outros vs. Brasil;

2009, Caso Garibaldi vs. Brasil;

2010, Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil;

2016, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil;

2017, Caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (“Favela Nova Brasília”) vs. Brasil;

2018,  Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil;

2018, Caso Herzog e outros vs. Brasil;

2020, Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil;

2021, Caso Márcia Barbosa de Souza e seus familiares vs. Brasil;

2022, Caso Sales Pimenta vs. Brasil;

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