REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO. APLICAÇÃO DE INSTITUTOS TÍPICOS DE EXERCENTES DE CARGO PÚBLICO, COMO OS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E CESSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIAL EM “CARGO DE TABELIÃO E REGISTRADOR” VIA ATO ADMINISTRATIVO.
A Corregedoria Nacional de Justiça vem investigando os atos de outorga de delegações concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a servidores removidos por permuta, para a atividade notarial e registral, sem concurso público específico.
Nos processos n.º 0006415.33.2017.2.00.0000 e 0003158-58.2021.2.00.0000, restaram, em tese, comprovadas diversas situações que demonstram, teoricamente, sérias irregularidades nos atos de outorga de delegações a servidores que prestaram concurso para os cargos de escrivão judicial e oficial de justiça. Alguns receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos, até agora, ninguém punido.
A juíza auxiliar da corregedoria nacional de justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, determinou requisição de informações ao TJ-SE. Segundo Carolina Ranzolin, as informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe são incompletas.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe abriu concurso para a atividade notarial e registral sem, contudo, colocar as serventias questionadas e sub judice no certame, dentre elas, a 11ª Serventia Registral da Comarca de Aracaju/SE.
[…] CAROLINA RANZOLIN – JUIZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, REQUISITA INFORMAÇÕES A… […]