O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de julgar a ADI 4851, que trata sobre o direito de opção entre cargo público e a função de notário e registrador.
O voto da ministra Carmen Lucia, relatora do caso, se juntou ao da ministra Rosa Weber, e ao posicionamento da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade de artigo da Lei Estadual nº 12.352/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia.
Em seu relatório, a ministra Carmen Lúcia aponta a necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, aberto a todos os brasileiros bacharéis em Direito. “A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”, aponta a ministra em seu voto.
Caso este posicionamento prevaleça no julgamento a ser marcado pelo STF, 30 cartórios da Capital e outros 115 nas maiores cidades do interior do Estado irão a concurso público, desta vez aberto a qualquer pessoa formada em Direito, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Resolução Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que à época também já havia se posicionado contra a lei baiana que permitiu a opção de servidores públicos para responderem por serviços que devem ser delegados à iniciativa privada.
Na mesma situação dos cartorários da Bahia encontram-se os servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe junto aos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004474-72.2022.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004475-57.2022.2.00.0000; 0004476-42.2022.2.00.0000; 0004477-27.2022.2.00.0000; 0004478-12.2022.2.00.0000; 0004479-94.2022.2.00.0000; 000480-79.2022.2.00.0000; 0004208-85.2022.2.00.0000; 0004416-69.2022.2.00.0000; 0004417-54.2022.2.00.0000; 0004418-39.2022.2.00.0000; 0004419-24.2022.2.00.0000; 0004420-09.2022.2.00.0000; 0004422-76.2022.2.00.0000; 0004423-61.2022.2.00.0000; 0004421-91.2022.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça.
Em Sergipe alguns escrivães removidos por permuta para a atividade notarial e registral cumularam vencimento de cargo público com emolumentos, sem contudo, prestarem qualquer tipo de serviço público.
Os servidores que receberam vencimento de cargo público sem trabalharem, até agora, não foram punidos, fato questionável do ponto de vista da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa). Dentre os beneficiados, o Presidente da Anoreg/SE, Antonio Henrique Buarque Maciel e Estelita Nunes Oliveira.
Recentemente, Maciel foi recebido pela Corregedora-Geral da Justiça, Desª Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, pelo Juiz Corregedor, Dr. Francisco Alves Júnior, pelos Assessor Jurídico, dr. Guido Azevedo Neto, pelo Assessor Extrajudicial, dr. Rodrigo Ribeiro Emídio e pelo Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral do TJSE, Olimpio Freire Pires Neto.
Foto/imagem/Anoreg/SE.