AVANÇA PROCESSO QUESTIONANDO CONCURSO DO TJ GOIÁS

Date:

Tramita na justiça federal de goiás, ação popular tombada sob o n.º 1031379-44.2023.4.01.3500, questionando o concurso para atividade notarial e registral realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

A ação foi ajuizada pelos candidatos Artur César de Souza, Nélio Marques de Almeida, Wainer Augusto Melo Filemon, Guilherme Linhares de Freitas, Mirella Brito Rosa e Tiago Junqueira de Almeida.

Os autores da ação questionam o que se segue:

“→os recursos administrativos interpostos pelos candidatos que participaram do concurso, em vez de serem julgados pela Comissão de Concurso, conforme estabelecia o art.1º, § 6º, da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi julgado pela Fundação VUNESP, empresa privada contratada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, e que elaborou, aplicou e corrigiu as provas escritas e práticas da segunda fase do concurso público em exame;

→o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao permitir que a Fundação VUNESP elaborasse, aplicasse, corrigisse e julgasse eventuais recursos administrativos, contrariou flagrantemente o disposto no art. 1º, §§ 6º e 7º, e item 10.2 do anexo da Resolução n. 81/2009 do CNJ (com a redação originária existente quando da publicação do Edital, o que ocorreu na data de 14/07/2021;

→diante dessa ilegalidade e inconstitucionalidade, o primeiro Autor apresentou reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – PCA n. 0004631-45.2022.2.00.0000 – requerendo a concessão de medida liminar e procedência do pedido para anular a confecção, aplicação, correção e análise recursal da prova escrita e prática, tendo em vista a falta de legitimidade e competência para tanto da Fundação VUNESP, a qual usurpou de competência da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

→em 01/01/2023, o Conselho Nacional de Justiça, aplicando a Resolução n. 478 de 27/10/2022 (com efeito retroativo), ato normativo que entrou em vigor somente após a publicação do Edital do Concurso Público de Notários e Registradores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (14/07/2021) e após o início do PCA n. 0004631-45.2022.2.00.00000, houve por bem julgar improcedente o pedido formulado no referido procedimento administrativo pelos dois primeiros Autores;

→a partir do momento em que o Conselho Nacional de Justiça, em vez de decretar a nulidade da prova escrita realizada, optou por expedir ato normativo eivado de nulidade absoluta com efeitos retroativos na tentativa de convalidar atos normativos nulos, permitiu, com isso, a aplicação do preceito normativo previsto no artigo 2º da Lei 4. 717/65;

→a presente ação popular não visa combater a imoralidade administrativa causada pela Resolução n. 478/2022 – cujo único concurso por enquanto, conduzido sob sua égide e que se encontra eivado de nulidade absoluta é o TJGO, logo, simples de se resolver –, mas de todo o futuro de concursos para cartório do País.”

O processo foi despachado pelo juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela que indeferiu pedido de liminar e determinou, após a emenda da inicial, a citação da Presidente do Conselho Nacional de Justiça, da União e do Estado de Goiás para apresentarem resposta no prazo legal (art. 7º, IV, da Lei 4.717/65).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...