CONCURSO DE REMOÇÃO – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS DE DOIS ANOS EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu junto ao procedimento de controle administrativo n.º 0003224-38.2021.2.00.0000, pela regularidade da participação de candidato que comprove o exercício de delegação por mais de dois anos, contado da publicação do edital, em qualquer localidade da unidade da federação em que se realiza o concurso.

Foi reconhecido junto ao PCA n.º 0003224-38.2021.2.00.0000, a repercussão geral e a necessidade do CNJ uniformizar a interpretação do art. 3º da Resolução 81/2009.

O tema é polêmico e deverá nortear a decisão de outros Tribunais.

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