O Conselho Nacional de Justiça decidiu junto ao procedimento de controle administrativo n.º 0003224-38.2021.2.00.0000, pela regularidade da participação de candidato que comprove o exercício de delegação por mais de dois anos, contado da publicação do edital, em qualquer localidade da unidade da federação em que se realiza o concurso.
Foi reconhecido junto ao PCA n.º 0003224-38.2021.2.00.0000, a repercussão geral e a necessidade do CNJ uniformizar a interpretação do art. 3º da Resolução 81/2009.
O tema é polêmico e deverá nortear a decisão de outros Tribunais.