USO DA FORÇA PELO ESTADO – EXCEPCIONALIDADE

Date:

67. O USO DA FORÇA PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO deve ser definido por EXCEPCIONALIDADE, devendo ser planejada e proporcionalmente LIMITADA pelas autoridades. Nesse sentido, a Corte considerou que SÓ SE PODE FAZER USO DA FORÇA OU INSTRUMENTOS DE COERÇÃO quando tiverem sido esgotados e todos falharam os outros meios de controle.

Corte IDH. Caso Montero Aranguren y otros (Retén de Catia) Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de julio de 2006. Serie C No. 150.

https://www.instagram.com/p/CpNDCkCO1-N/

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...