MP-GO REVELA FRAUDE DE RESULTADOS NA RODADA FINAL DA SÉRIE B DE 2022

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O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), deflagrou na manhã desta terça-feira (14/2) a Operação Penalidade Máxima visando à obtenção de provas de associação criminosa especializada na manipulação de resultados de partidas de futebol profissional.

As investigações apontam que o grupo criminoso atua mediante a cooptação de atletas para a manipulação de resultados nas partidas por meio de ações como, por exemplo,  o cometimento de pênalti no primeiro tempo dos jogos, entre outras iniciativas. O objetivo do esquema criminoso é viabilizar o êxito em apostas esportivas de elevados valores. Em contrapartida, os atletas recebem parte dos ganhos, em caso de êxito. Estima-se que cada suspeito tenha recebido aproximadamente R$ 150 mil por aposta. 

Há elementos de que o grupo atuou concretamente em, no mínimo, três partidas ocorridas no final do ano de 2022 na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol e estima-se que os valores envolvidos no esquema ultrapassem o montante de R$ 600 mil.

Estão sendo cumpridos um mandado de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. Os mandados estão sendo cumpridos em Goiânia, São João del-Rei (MG), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Porciúncula (RJ). 

As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos nos arts. 288 do Código Penal, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.

Apoiaram a operação as  Polícias Militar, Civil e Penal de Goiás, além dos Gaecos dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, do Cyber Gaeco do Estado de São Paulo e do Centro de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. (Texto: Gaeco / Edição: Ascom – Ministério Público do Estado de Goiás).

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