O Conselho Nacional de Justiça vem apurando outorga de delegações concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Segundo consta nas denúncias, o concurso realizado pelo TJ-SE, no ano de 1992 incorre em várias ilicitudes, às quais o Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providencias 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, convalidou os atos praticados e defendidos pela Desembargadora Iolanda Guimarães que partiu para o ataque aos ativistas de direitos humanos, inclusive, forjaram provas, fabricaram fatos, alteraram sistema eletrônico de prestação de contas e abriram investigação criminal, onde a ativista da Rede foi absolvida por inexistência dos fatos, tudo isso para o fim de intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa deles ante as denúncias de ilegalidades que estão sendo feitas desde o ano de 2014, contra parentes de desembargadores do tribunal que receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.
Para os integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, está comprovado nos processos em andamento no CNJ, as seguintes irregularidades defendidas pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães:
a) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor;
b) o concurso foi somente de provas e não de provas e títulos;
c) Inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o principio da universalidade ao certame;
d) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos até o ano de 2010;
e) Transformaram o cargo de oficial de justiça e de escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo e não através de lei formal e material;
f) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados das serventias extrajudiciais até o ano de 2010;
g) não fizeram a opção entre o cargo público e a atividade notarial e registral no prazo fixado pela Lei Complementar Estadual n. 31/1996;
h) não abriram tomada de contas especial para apurar os danos ao erário praticados por parentes de desembargadores, dentre eles, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel que confessou ter recebido vencimento do cargo de escrivão sem exercer suas funções, durante mais de 15 anos;
As irregularidades são graves, dentre os beneficiados o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, que confessou ter cumulado três cargos públicos, bem como, cumulado vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados de cartório extrajudicial até o ano de 2010.
Além de Marlon, estão sendo analisadas a situação funcional dos seguintes delegatários:
→Antonio Henrique Buarque Maciel – processo n.º 0004474-72.2022.2.00.0000;
→Alenir Góes Vieira – processo n.° 0003158-58.2021.2.00.0000;
→Carlos Roberto Sales de Menezes – processo n.º 0004475-57.2022.2.00.0000;
→Christiane Ventura Nunes Shunk – processo n.º 0004476-42.2022.2.00.0000;
→Cláudio Moraes Melo – processo n.º 0004477-27.2022.2.00.0000;
→Damaris Beserra da Silva – processo n.º 0004478-12.2022.2.00.0000;
→Jackson Souza Ramos – processo n.º 0004479-94.2022.2.00.0000;
→Marília Portugal Mattos – processo n.º 000480-79.2022.2.00.0000;
→Antonio Genivaldo Andrade de Souza – processo n.º 0004208-85.2022.2.00.0000;
→Catarina Angélica Tavares de Mora Vieira – processo n.º 0004416-69.2022.2.00.0000;
→Estelita Nunes Oliveira – processo n.º 0004417-54.2022.2.00.0000;
→Iara Horta Maia – processo n.º 0004418-39.2022.2.00.0000;
→José Robson Ribeiro Rocha – processo n.º 0004419-24.2022.2.00.0000;
→Manoel Messias Alves de Almeida – processo n.º 0004420-09.2022.2.00.0000;
→Maria de Lourdes de França Oliveira – processo n.º 0004422-76.2022.2.00.0000;
→Rejane de Sá Guimarães Silva – processo n.º 0004423-61.2022.2.00.0000;
→Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima – processo n.º 0004421-91.2022.2.00.0000.
O Procurador do Estado de Sergipe André Luis Santos Meira pediu o sobrestamento de alguns processos.