Desde o ano de 2014, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Recentemente, junto ao pedido de providências n.º 0003158-58.2021.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu as irregularidades denunciadas.
Por outro lado, para inibir o avanço das denúncias, a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado, Lineker Matheus Rocha da Silva, forjaram provas e fabricaram fatos e, com isso, tentaram criar na opinião pública, uma imagem negativa dos Ativistas de Direitos Humanos da Rede Pelicano.
Todos os atos praticados pelo TJ Sergipe, através da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado, Lineker Matheus Rocha da Silva, são de conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça.
Dentre as diversas irregularidades, citam os Ativistas da Rede Pelicano, constam denúncias de alguns parentes de desembargadores, como o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães.
Marlon, chegou a acumular três cargos públicos junto ao TJ Sergipe e, em sua defesa, no Conselho Nacional de Justiça, alegou que a Constituição Federal permitiria o acúmulo desses cargos.
Já outro parente de desembargador, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel, confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar, durante mais de 15 anos. Até agora, ninguém foi punido.
Somado a isso, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou à Procuradoria Geral do Estado – “justificar a ausência de atendimentos à intimação nos autos principais (n. 0006415-33.2021.2.00.0000).”
O que vem chamando a atenção no caso, é o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, requerer a intervenção nos processos que apuram denúncias de atos, em tese, ilícitos e imorais.
Para os Pelicanos, as denúncias são graves e, até agora, ninguém tomou providências para afastar os beneficiados com delegações de cartório, sem concurso público específico, chegando a admitirem que transformaram o cargo de escrivão no “cargo de tabelião” e “registrador”, por mero ato administrativo, o que fere, segundo os Ativistas de Direitos Humanos, o princípio da reserva legal.
LISTA DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
→Antonio Henrique Buarque Maciel – processo n.º 0004474-72.2022.2.00.0000;
→Alenir Góes Vieira – processo n.° 0003158-58.2021.2.00.0000;
→Carlos Roberto Sales de Menezes – processo n.º 0004475-57.2022.2.00.0000;
→Christiane Ventura Nunes Shunk – processo n.º 0004476-42.2022.2.00.0000;
→Cláudio Moraes Melo – processo n.º 0004477-27.2022.2.00.0000;
→Damaris Beserra da Silva – processo n.º 0004478-12.2022.2.00.0000;
→Jackson Souza Ramos – processo n.º 0004479-94.2022.2.00.0000;
→Marília Portugal Mattos – processo n.º 000480-79.2022.2.00.0000;
→Antonio Genivaldo Andrade de Souza – processo n.º 0004208-85.2022.2.00.0000;
→Catarina Angélica Tavares de Mora Vieira – processo n.º 0004416-69.2022.2.00.0000;
→Estelita Nunes Oliveira – processo n.º 0004417-54.2022.2.00.0000;
→Iara Horta Maia – processo n.º 0004418-39.2022.2.00.0000;
→José Robson Ribeiro Rocha – processo n.º 0004419-24.2022.2.00.0000;
→Manoel Messias Alves de Almeida – processo n.º 0004420-09.2022.2.00.0000;
→Maria de Lourdes de França Oliveira – processo n.º 0004422-76.2022.2.00.0000;
→Rejane de Sá Guimarães Silva – processo n.º 0004423-61.2022.2.00.0000;
→Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima – processo n.º 0004421-91.2022.2.00.0000.