A ausência de provas concretas de que o magistrado agiu com dolo ao juntar certidões eleitorais inexatas para sua defesa no CNJ impedem a aplicação de sanções disciplinares.
A decisão condenatória exige prova robusta de que o magistrado tinha plena ciência de que as informações presentes na certidão não condiziam com a realidade. Se não há indicação de que o desembargador soubesse das informações inverídicas em discussão, o que há, na realidade, é um juízo dedutivo, além de elementos meramente circunstanciais.
Dessa forma, o Colegiado, por maioria, julgou improcedentes as imputações.
CNJ, PAD 0002304-64.2021.2.00.0000