IMPUNIDADE – INVESTIGAÇÃO – DIREITOS HUMANOS – CONDENAÇÃO INTERNACIONAL

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125. Nestes casos, A IMPUNIDADE DEVE SER ERRADICADA mediante a determinação das responsabilidades tanto gerais -do Estado- como individuais -penal e de outra natureza de seus agentes ou particulares-. No cumprimento desta obrigação, o Estado deve eliminar todos os obstáculos, de fato e de direito, que mantêm a impunidade.

As investigações devem respeitar os requisitos do devido processo legal, o que implica que o sistema de administração da justiça deve ser organizado de forma a garantir sua independência e imparcialidade e que as violações graves de direitos humanos sejam processadas perante os tribunais.  

Corte IDH. Caso Anzualdo Castro Vs. Perú. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de septiembre de 2009. Serie C No. 202.

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