No processo P-1067/2019, que apura provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil informou que não cabe a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apurar tortura praticada no território nacional:
“[…]Ante o exposto, considerando o reconhecimento facultativo de competência, baseado na vontade estatal de querer ou não se submeter à jurisdição contenciosa internacional e, nesse sentido, tendo em conta que o Estado brasileiro não reconheceu qualquer competência da Ilustre Comissão para analisar fatos relativos a supostas violações da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – CIPPT, solicita-se o reconhecimento e declaração da incompetência ratione materiae neste caso.”
Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a afirmação do Estado Brasileiro é gravíssima e lembram que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto n.º 98.386, de 09 de dezembro de 1989:
Art. 1º – A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.