A Corte, seguindo a jurisprudência internacional e levando em conta o disposto nessa Convenção, considerou anteriormente que A VIOLÊNCIA SEXUAL se configura com ações de natureza sexual cometidas contra uma pessoa SEM SEU CONSENTIMENTO, que, ALÉM de compreender a invasão física do corpo humano, PODEM INCLUIR ATOS QUE NÃO ENVOLVEM PENETRAÇÃO OU, INCLUSIVE, CONTATO FÍSICO ALGUM.
Corte IDH. Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C No 216 109.