ENCERRA HOJE O PRAZO PARA OS CARTÓRIOS INFORMAREM A EXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO DE OPERAÇÕES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO DE TERRORISMO

Date:

Art. 17 O NOTÁRIO OU REGISTRADOR, ou seu oficial de cumprimento, INFORMARÁ à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, ATÉ O DIA 10 DOS MESES DE JANEIRO E JULHO, a INEXISTÊNCIA, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.  

PROVIMENTO CNJ N.º 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

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