DIREITO DE CONHECER A VERDADE – CONDENAÇÃO DO ESTADO

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234. O DIREITO DE CONHECER A VERDADE IMPLICA UM CONHECIMENTO PLENO E COMPLETO DOS ATOS QUE OCORRERAM, das pessoas que deles participaram e das circunstâncias específicas, em especial das violações cometidas e sua motivação.

Corte IDH. Caso Rochac Hernández e outros Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 14 de outubro de 2014. Série C No 285

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