129. Em conclusão, a Corte observa que este caso ocorreu em um contexto de impedimentos normativos e práticos para assegurar um acesso real à justiça e de uma situação generalizada de ausência de garantias e ineficácia das instituições judiciais para enfrentar fatos como os do presente caso.
Nesse contexto, e em especial O CLIMA DE INSEGURANÇA JURÍDICA propiciado pela legislação que impedia a impugnação do procedimento de avaliação e eventual cessação das supostas vítimas, é claro que estas NÃO TINHAM CERTEZA ACERCA DA VIA A QUE DEVIAM OU PODIAM RECORRER para reclamar os direitos que foram considerados violados, fosse administrativa, fosse contencioso administrativa ou de amparo.
Corte IDH. Caso Trabalhadores Demitidos do Congresso (Aguado Alfaro e outros) Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2006. Série C No. 158.