A Convenção Americana é UM TRATADO MULTILATERAL mediante o qual os Estados Partes se OBRIGAM a garantir E TORNAR EFETIVOS os direitos e liberdades nela previstos, e a CUMPRIR as reparações que se disponham. Por esse motivo, as obrigações fundamentais que a Convenção Americana consagra para proteger os direitos e liberdades em seus artigos 3o a 25 SÃO A DE ADAPTAR o direito interno ao prescrito na Convenção e a de REPARAR, para, desse modo, GARANTIR todos os direitos consagrados.
Corte IDH. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C No 39.