Isso significa que A AÇÃO DE TODA ENTIDADE, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE ESTEJA AUTORIZADA A ATUAR COM CAPACIDADE ESTATAL, SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE POR FATOS DIRETAMENTE IMPUTÁVEIS AO ESTADO, tal como ocorre quando se prestam serviços em nome do Estado.
Corte IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149, parágrafo 86.