418. A Corte nota que a partir da análise dos processos promovidos em relação aos fatos que ocorriam na Fazenda Brasil Verde É POSSÍVEL OBSERVAR QUE AS AUTORIDADES NÃO CONSIDERARAM A EXTREMA GRAVIDADE DOS FATOS DENUNCIADOS E, COMO CONSEQUÊNCIA DISSO, NÃO ATUARAM COM A DEVIDA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR OS DIREITOS DAS VÍTIMAS.
419. Portanto, É RAZOÁVEL CONCLUIR QUE A FALTA DE DEVIDA DILIGÊNCIA E DE PUNIÇÃO DOS FATOS DE SUBMISSÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO estava relacionada a uma ideia preconcebida de normalidade frente as condições às quais eram submetidos os trabalhadores das fazendas do norte e nordeste do Brasil.
Corte IDH. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de outubro de 2016. Série C Nº 318.