O Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do Provimento 77/2018 que estendia a regra do nepotismo à atividade notarial e registral. O Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do Provimento 77/2018 que estendia a regra do nepotismo à atividade notarial e registral. As decisões ocorreram nos processos n.ºs 0003375-72.2019.2.00.0000, 0009640-90.2019.2.00.0000 e 0001520-58.2019.2.00.0000.
Segundo a corregedoria nacional de Justiça, ficou superado o antigo posicionamento do CNJ sobre judicialização artificial da matéria, e o novo posicionamento é no sentido de que uma vez questionada a nomeação na esfera judicial, ainda que após realizada a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, não se aplica a regra do nepotismo.
Essa não é a primeira decisão da Corregedoria Nacional de Justiça afastando a aplicação do Provimento CNJ n.º 77/2018. Da mesma forma, afastou a regra do nepotismo para o caso de interino nomear parentes como seu substituto, como ocorreu no processo n.º 0009640-90.2019.2.00.0000, contrariamente, ao que havia decidido no processo n.º 0000329-41.2020.2.00.0000, onde houve a proibição de nomeação de interinos como substituto.
Também foi afastada a regra da nomeação de parentes de Magistrados como interinos de serventias vagas. A liminar foi concedida no processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, que trata da nomeação de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.