Este artigo 8 reconhece o chamado “DEVIDO PROCESSO LEGAL”, que abrange as condições que devem ser cumpridas para garantir a defesa adequada daqueles cujos direitos ou obrigações estão sob consideração judicial.
Corte IDH. Garantías judiciales en estados de emergencia (Arts. 27.2, 25 y 8 Convención Americana sobre Derechos Humanos). Opinión Consultiva OC-9/87 de 6 de octubre de 1987. Serie A No. 9.