50. O artigo 8(1) da Convenção garante o direito de ser julgado por “um tribunal competente […] estabelecido perante a lei”.
Isso implica que os indivíduos “têm o direito de serem julgados pelos tribunais ordinários de acordo com procedimentos legalmente estabelecidos”, razão pela qual o Estado não deve criar tribunais que não apliquem regras processuais devidamente estabelecidas para substituir a jurisdição normalmente conferida aos tribunais ordinários. Isto se destina a evitar que as pessoas sejam julgadas por tribunais especiais, criados para o caso, ou tribunais ad hoc.
Corte IDH. Caso Apitz Barbera y otros (“Corte Primera de lo Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de agosto de 2008. Serie C No. 182.