FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO

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MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

RE 566471 (Tema 6) – Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo;

MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA

RE 657718 (Tema 500) – Direito à saúde e medicamento sem registro na ANVISA;

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS

RE 855178 (TEMA 793) – DIREITO À SAÚDE: demanda judicial e responsabilidade solidária dos entes federados.

No julgamento do RE 657718, o STF decidiu desobrigar o Estado de fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), salvo em casos excepcionais, nesses termos:

→O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;

→A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial;

→É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido;

→As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

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