SISTEMA DE JUSTIÇA NA VISÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 

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ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE PERANTE A LEI E NA LEI. PARCIALIDADE. ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE APURAÇÃO, PUNIÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS.

A validade dos direitos e liberdades em um sistema democrático requer uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja controle judicial efetivo da constitucionalidade e legalidade dos atos. Para tanto, a Comissão Interamericana destacou o papel fundamental da administração da justiça para preservar o estado democrático e de direito, possibilitando que qualquer denúncia siga seu curso através dos mecanismos jurídicos previstos pelo Estado, e em casos de violações de direitos humanos a necessidade de investigar, punir efetivamente os responsáveis e reparar os danos causados às vítimas de abuso de poder e de autoridade, garantindo o devido processo legal a qualquer pessoa que venha a ser submetida ao exercício do poder punitivo do Estado.

A Comissão também observou que persistem nas entidades judiciárias aspectos funcionais ou organizacionais que fragilizam a ação independente, como a falta de disponibilização de recursos materiais e logísticos suficientes; bem como fontes externas às entidades judiciárias que afetam a independência dos operadores da justiça, como a corrupção e a falta de proteção contra a pressão de setores como o crime organizado.

Um sistema judicial afetado por práticas corruptas impede que as autoridades tratem os indivíduos sujeitos à sua jurisdição em igualdade de condições, o que é condição prévia para um processo justo.

A corrupção resulta em atos das autoridades judiciais que constituem violações ao princípio da igualdade de armas com a contradição nas decisões prolatadas em situações idênticas e de maneira diferente, gerando insegurança jurídica, ou seja, afetam-se o direito a um recurso efetivo para a proteção de direitos e o direito a ser julgado de acordo com as garantias do devido processo.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Poder Judiciário, enquanto poder do Estado tem uma segunda função primária em um Estado de Direito, que consiste em controlar os demais poderes do Estado, como o Executivo e o Legislativo. Como tal, a corrupção no Judiciário tem um impacto direto no sistema democrático, uma vez que os sistemas de divisão de poderes ou freios e contrapesos são baseados no controle interinstitucional, onde os órgãos que têm a competência de controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos devem operar de acordo com as normas e não com base em interesses privados ou corporativos que tenham por objetivo a obtenção de benefícios pessoais ilegítimos de outra natureza.

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