Assim, o direito de defender os direitos humanos e o correlativo dever dos Estados de protegê-lo, estão relacionados com o gozo de vários direitos contidos na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana, como vida, integridade pessoal, liberdade de expressão, associação, garantias judiciais e proteção judicial.
Estas garantias, como um todo, constituem o veículo para a realização desse direito, e permite o livre exercício das atividades de defesa e promoção de direitos, pois somente quando os defensores têm proteção adequada podem buscar livremente a proteção dos direitos de outras pessoas.
Dessa forma, uma ação contra defensor em retaliação por suas atividades pode levar à violação de direitos múltiplos expressamente reconhecidos nos instrumentos interamericanos.
A esse respeito, esta Corte já se pronunciou sobre a proteção devida à atividade de defesa e promoção dos direitos humanos em relação a diversos direitos de quem os exerce.
Corte IDH. Caso Escaleras Mejía y otros Vs. Honduras. Sentencia de 26 de septiembre de 2018. Serie C No. 361.