Órgão afirma que o ministro desobedeceu ao sistema acusatório na decisão contra Marcos Cintra.
A vice-procuradora disse que, de acordo com a Carta Magna, somente o Ministério Público pode se manifestar sobre esse tipo de medida cautelar, o que torna a decisão de Moraes inconstitucional.
“Somente ao Parquet [MPF] cabe deduzir, em juízo, as pretensões cautelares, sejam elas probatórias, pessoais ou reais, donde se pode concluir que a medida cautelar objeto da decisão agravada é inconstitucional, porquanto decretada de ofício, sem prévia oitiva e postulação do Ministério Público Federal, portanto, sem pedido da parte legitimada a fazê-lo”, diz trecho da manifestação.
Para Lindôra, o ministro Alexandre de Moraes “violou o sistema acusatório e os princípios correlatos, como os da imparcialidade, da inércia e da isonomia, assegurados pela ordem constitucional”.
“Cabe ao Ministério Público participar efetivamente das diligências que acarretem restrições de direitos, bem como realizar o controle externo da atividade policial, cujo exercício efetivo depende do acompanhamento dos atos investigatórios executados pela Polícia Judiciária e, mais ainda, promover a defesa da ordem jurídica no controle interno dos atos investigativos, mormente de natureza gravosa a direitos e garantias individuais”, completou.
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