FALHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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No Caso Sales Pimenta Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado Brasileiro responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo aos familiares do defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta, como resultado das graves falências do Estado nas investigações sobre sua morte violenta e pela situação de absoluta impunidade em que se encontra o homicídio na atualidade.

Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição.

Já no caso Simone Diniz x Brasil, mulher negra, em busca de colocação como empregada doméstica, responde a uma oferta de emprego em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, feita por particular.

Tomando conhecimento do anúncio, Simone ligou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego. Ao ser indagada sobre a cor de sua pele, que de pronto contestou ser negra, foi informada que não preenchia os requisitos para o emprego.

Simone denunciou a discriminação racial sofrida e o anúncio racista à Subcomissão do Negro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, e, acompanhada de advogado, prestou notitia criminis junto a então Delegacia de Crimes Raciais.

Foi instaurado Inquérito Policial para apurar a eventual violação do artigo 20 da Lei 7716/89, que define a prática de discriminação ou preconceito de raça como crime.

O Ministério Público, único legitimado para começar a Ação Penal pública, pediu arquivamento do processo fundamentando falta de indícios de que o ato constituísse crime de racismo (https://www.patriciamagno.com.br/dh-na-corte/caso-simone-andre-diniz-vs-brasil/).

ENTENDIMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS POR INEXISTIR RECURSO A SER INTERPOSTO DA DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

Embora tratar-se o presente caso de uma relação havida entre particulares – no caso, Simone e a potencial empregadora -, o Estado brasileiro tinha a obrigação de velar para que nessa relação fossem respeitados os direitos humanos das partes a fim de prevenir a ocorrência de uma violação, bem como, na eventualidade de haver a violação, buscar, diligentemente, investigar, processar e sancionar o autor da violação, nos termos requeridos pela Convenção Americana.

RECOMENDAÇÕES DA CIDH PARA O BRASIL, NO CASO SIMONE ANDRÉ DINIZ:

•Reconhecer publicamente a responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos de Simone;

•Conceder apoio financeiro à vítima para que esta possa iniciar e concluir curso superior;

•Estabelecer um valor pecuniário a ser pago à vítima à título de indenização por danos morais;

•Realizar as modificações legislativas e administrativas necessárias para que a legislação antirracismo seja efetiva, com o fim de sanar os obstáculos institucionais demonstrados;

•Realizar uma investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos, com o objetivo de estabelecer e sancionar a responsabilidade a respeito dos fatos relacionados com a discriminação racial sofrida pela vítima;

•Adotar e instrumentalizar medidas de educação dos funcionários de justiça e da polícia a fim de evitar ações que impliquem discriminação nas investigações, no processo ou na condenação civil ou penal das denúncias de discriminação racial e racismo;

•Promover um encontro com organismos representantes da imprensa brasileira, com a participação dos peticionários, com o fim de elaborar um compromisso para evitar a publicidade de denúncias de cunho racista, tudo de acordo com a Declaração de •Princípios sobre Liberdade de Expressão;

•Organizar Seminários estaduais com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Secretarias de Segurança Pública locais com o objetivo de fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo;

•Solicitar aos governos estaduais a criação de delegacias especializadas na investigação de crimes de racismo e discriminação racial;

•Solicitar aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais Especializadas no combate ao racismo e a discriminação racial;

•Promover campanhas publicitárias contra a discriminação racial e o racismo.

Para saber mais acesse – https://www.tst.jus.br/-/caso-simone-diniz-x-brasil-tst-sediar%C3%A1-semin%C3%A1rio-contra-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racial%C2%A0

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